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Foto do escritorJeferson Salles

Crueldade, Maus tratos e como denunciar.

Por: Fernanda Piva

Créditos a Will Leite – http://www.willtirando.com.br/ – 23 Dezembro 2015

O bem estar animal é assegurado pelo Art. 225 da Constiruição Federal, que em seu § 1º VII coloca como responsabilidade do poder público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.” e pela Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9,605/1998), que diz claramente em seu Capítulo V, Seção I:


“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

(…)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Então, para entendermos o que se enquadra nessas leis, precisamos entender o significado de crueldade, abuso e maus-tratos.


  1. Crueldade é qualquer ato que por intenção ou negligência, esteja associado a fazer o mau, atormentar ou prejudicar;

  2. Abuso consiste no uso incorreto, despropositado, indevido, demasiado;

  3. Maus-tratos são as ações diretas ou indiretas caracterizadas por negligência, agressão ou qualquer forma de ameaça ao bem estar de um ser vivo.

MOLENTO, CFM; HAMMERSCHMIDT, J – Revista CFMV – Crueldade, maus tratos e compaixão. Brasílisa, DF Ano XXI, 66, Julho a Setembro de 2015, pág. 11.

Os atos de omissão ou negligência quanto à alimentação adequada, água potável, abrigo e espaço adequado e higienizado já caracterizam crime de maus-tratos. e devem ser denunciados, porém, para a realização da denúncia, você deve ter o endereço correto com CEP de onde o animal está sendo mantido, agredido ou de onde foi abandonado, provas que incriminem a pessoa que incorreu no crime de maus tratos e você deve fazer, inicialmente uma denúncia junto à prefeitura através do site Central 156 ou por meio de ligação direta ao canal 156. A prefeitura então lhe fornecerá um protocolo que poderá ser acompanhado por telefone ou internet. 

Porém, a prefeitura enviará um fiscal ao local para averiguar a situação do animal e se não forem encontradas irregularidades no momento, nada será feito, logo outra opção é realizar um boletim de ocorrência junto à Polícia Ambiental (Av. Pref. Erasto Gaertner, 1261 – Bacacheri, Curitiba – PR, 82515-000).

Lembrem-se, ao recolher, adotar ou comprar um animal, o mesmo exige cuidados e atenção e tem uma expectativa de vida média de 15 anos, então não adote nem compre nenhum animal se não estiver disposto a fazer sacrifícios por ele. 

Créditos a Will Leite – http://www.willtirando.com.br/ – 30 Dezembro 2015

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